Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- Tenho algumas propriedades alugadas, porém, alguns clientes atrasam no pagamento. Posso cobrar uma multa no caso dos pagamentos em atraso?
R- Não, não é permitido cobrar uma multa por causa dos pagamentos em atraso, pois, o valor extra está na categoria de juros.
Allah سبحانه وتعالى diz no Qur’án:
“Ó fiéis, temeis a Allah e deixai o que ainda vos resta do Ribá (Juros), se sois crentes! Se não fizerdes, esperai então a guerra, de Allah e do seu mensageiro. Se vós arrependerdes tereis o vosso capital. Não defraudeis e não sereis defraudados”. (Surah Al-Baqarah 2:278).
Sayyiduná Jábir رضى الله عنه narra que o Mensageiro de Allah صلى الله عليه وسلم amaldiçoou aquele que aceita juros, aquele que paga, aquele que escreve e as pessoas que testemunham isto, e disse: “Estes são todos iguais”. (Musslim 2\27).
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
29 de Jumádal Ukhrá de 1437
08 de Abril de 2016
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