P- Eu enviei o meu celular para reparos e quando fui buscá-lo, o técnico de celular me disse que não conseguiu repará-lo, porém, ele não me exigiu nenhum valor. Contudo, quando eu tentei novamente, o celular funcionou. Estou com dúvidas, será que tenho que pagar ao técnico?

jul 26, 2016 | Comércio

Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso

P- Eu enviei o meu celular para reparos e quando fui buscá-lo, o técnico de celular me disse que não conseguiu repará-lo, porém, ele não me exigiu nenhum valor. Contudo, quando eu tentei novamente, o celular funcionou. Estou com dúvidas, será que tenho que pagar ao técnico?

R- Se o técnico não tentou concertar o telefone, ou seja, nem chegou a tocar no celular, ele não tem direito de receber nenhum valor, pois não o concertou. No entanto, se o técnico concertou o celular, mas estava sob a impressão de que o celular não estava funcionando, e você encontrou o celular em óptimas condições, então, neste caso, o técnico tem o direito de receber o valor por vós combinado. Por conseguinte, você deve informá-lo de que o celular está funcionando e pagar pelo trabalho exercido pelo técnico. (Raddul Muhtár 6\64).

 ولا يستحق المشترك الأجر حتى يعمل كالقصار ونحوه ) كفتال وحمال ودلال وملاح وله خيار الرؤية في كل عمل يختلف باختلاف المحل مجتبى.قال الشامي : قوله ( حتى يعمل ) لأن الإجارة عقد معاوضة فتقتضي المساواة بينهما فما لم يسلم المعقود عليه للمستأجر لا يسلم له العوض والمعقود عليه هو العمل أو أثره على ما بينا فلا بد من العمل زيلعي والمراد لا يستحق الأجر مع قطع النظر عن أمور خارجية كما إذا عجل له ا لأجر أو شرط تعجيله كما في السعدية وقدمناه أوائل كتاب الإجارة وتقدم هناك أنه لو طلب الأجر إذا فرغ وسلمه فهلك قبل تسليمه يسقط الأجر وكذا كل من لعمله أثر وما لا أثر له كحمال له الأجر كما فرغ وإن لم يسلم (رد المحتار 6/ 64

Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
19 de Shawwál de 1437
24 de Julho de 2016