Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P – Minha esposa disse que, após a minha morte, não quer nenhuma parte da herança, pois está financeiramente estável e deseja que sua parte seja transferida aos nossos filhos. É correto ela dizer isso?
الجواب حامدًا ومصليًا
R – Não, não é correto nem válido fazer renúncia da herança durante a vida do titular dos bens. Isso porque, segundo a Sharí‘ah, o vínculo de herança só se estabelece com a morte. Antes do falecimento, ainda não há herança juridicamente constituída, e por isso nenhuma renúncia é reconhecida nesse estágio.
A esposa é uma herdeira legítima da herança do marido após o seu falecimento. Esse direito foi concedido a ela por Allah ﷻ. Assim, mesmo que a esposa declare, em vida do marido, que não deseja nada da herança, essa declaração não tem valor legal. Após a morte do marido, ela terá direito à sua parte estipulada da herança.
Contudo, se após o falecimento do marido, a esposa desejar renunciar à sua parte em favor de outros herdeiros, essa renúncia será válida, desde que:
1- Seja feita de forma voluntária, sem coação;
2- Seja realizada após o falecimento do marido;
3- A herança já esteja claramente definida (ou seja, sejam conhecidos os herdeiros e as respectivas partes);
4- A renúncia seja feita por uma pessoa capaz legalmente (não menor de idade nem incapaz).
Nota:
Uma pessoa pode beneficiar-se dos bens do falecido de duas formas:
1- Por ser herdeira legal – e o que recebe nesse caso é considerado herança;
2- Por ser beneficiária de um testamento válido feito pelo falecido – nesse caso, o benefício não é considerado herança, mas sim testamento (wassíyyah).
No entanto, a Sharí‘ah proíbe que se faça testamento (wassíyyah) em favor de herdeiros legais. Assim, mesmo que o marido tenha deixado testamento em favor da esposa, tal testamento será nulo e sem efeito. Ela, no entanto, herdará a parte que lhe cabe, por ser herdeira legítima segundo a lei Isslámica.
Allah ﷻ diz no Qur’an:
“Caberá a elas a quarta parte de tudo quanto deixardes, se não tiverdes filhos; porém, se o tiverdes, só lhes corresponderá (às vossas mulheres) a oitava parte de tudo quanto deixardes, depois de pagos os testamentos e dívidas”. (Surah Nissá 4:11).
هذا ما تبين لى والله أعلم بالصواب
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
12 de Zhul Qa’dah de 1446
10 de Maio de 2025
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