Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso
P- É permissível emprestar dinheiro com a condição de que ao reembolsar, uma quantia extra, será adicionada ao empréstimo em forma de comissão? Este tipo de transação é permissível no Shari’ah?
R- Não, não é permissível que o credor (emprestador) exija este tipo de condição na altura da transação. O acordo de empréstimo é um gesto de benevolência e não uma transação lucrativa. A quantia extra (estipulada pelo credor) é considerada como dinheiro de juros. Os Juristas (Fuqahá) Rahmatullahi ‘Alaihim traçaram o seguinte princípio: “Qualquer acordo de empréstimo que resulta em alguns benefícios ao credor, é um dos tipos de juros”. Por isso, o credor deverá devolver a quantia extra ao devedor. (Raddul Muhtár 5\166, Badái’ 7\583).
كل قرض جر نفعا حرام) أى إذا كان مشروطا كما علم مما نقله عن البحر، وعن الخلاصة وفى الذخيرة وإن لم يكن النفع مشروطا فى القرض ، فعلى قول الكرخى لا بأس به ويأتى تمامه. (رد المحتار 166\5
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
15 de Jumádal Ukhrá de 1425
01 de Agosto de 2004
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