Em nome de Allah, o Compassivo, o Misericordioso
P- É permitido um muçulmano trabalhar no Banco?
R- De acordo com as leis e os princípios da Shari’ah é proibido (Harám) um muçulmano trabalhar no Banco.
– A razão desta proibição baseia-se nos seguintes factos:
1- O salário é proveniente de uma verba ilícita (Harám) ou pelo menos duvidosa. Pois, a maior parte dos contratos realizados pelo Banco são provenientes e resultantes dos juros.
2- Trabalhando no banco, o trabalhador terá que cooperar e acompanhar os procedimentos que estão ligados a juros. E, Rassululláh صلى الله عليه وسلم disse que Allah amaldiçoou aquele que aceita juros, aquele que paga, aquele que escreve e as pessoas que testemunham isto, e disse: “Eles são todos iguais”. (Musslim 2\27).
3- O trabalhador estará a assistir e auxiliar em uma enorme transgressão.
Allah سبحانه وتعالى diz no Qur’án:
“Ajudai-vos mutuamente na virtude e na piedade. E não ajudeis uns aos outros no pecado e na transgressão; e temei a Allah. Na verdade Allah é severo no castigo”. (Surah Máidah 5:2).
Portanto, os crentes são aconselhados e ordenados, a procurarem trabalhos dignos e lícitos (Halál). (Ahassanul Fatáwa 7\317, Contemporary Fatáwa Pág. 189).
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá – Beira
26 de Zhul Hijjah de 1428
05 de Janeiro de 2008
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