Em nome de Allah, o Compassivo e o Misericordioso
P- Meu trabalho é de trocar cheques pré- datados para comerciantes que precisam de dinheiro vivo, na hora. Neste câmbio, cobro aos comerciantes uma taxa de 10%. É permitido no Shari’ah?
R- Não, não é permitido. O dinheiro levado na hora é um empréstimo e o cheque pré-datado é uma ordem de pagamento a ser vencida numa data futura. O empréstimo e o cheque pré-datado devem ser do mesmo valor. O acordo de empréstimo é um favor e não uma transacção lucrativa.
Os Juristas (Fuqahá) Rahmatullahi ‘Alaihim traçaram o seguinte princípio:
“Qualquer acordo de empréstimo que resulta em alguns benefícios ao credor, é um dos tipos de juros”. A taxa percentual (10%) cobrada é juros, consequentemente, proibida (Harám). (Raddul Muhtár 5\166, Badái’ 7\583).
Mufti Ismail Abdullah Ismail
Daarul Iftá- Beira
Siga Mufti Ismail: